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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809226, uma entidade denominada, Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato de consórcio, entra em vigor na data de 17 de Maio de 2022, entre:
- Texto do artigo, página 19: Abeken Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na rua da Gavea, n.º 163, bairro Central, 4.º andar, Maputo – Moçambique, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400369429, Número único de entidade legal 100277239, doravante designada como primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 19: JG Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na proviíncia de Niassa, com número único de identificação tributária (NUIT), Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101436988, doravante designada como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Ambas as partes, coletivamente, declaram a natureza e extensão do presente contrato de consórcio, que se destina a regulamentar a acordo entre as "Partes s" para execurar os Contratos de Empreitada de Obras de Construção.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 213, 2.º andar único, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por três anos, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: O objecto do presente contrato de consórcio é construção de empreitadas de obras públicas de 60 blocos de sanitários escolares em 20 escolas nos distritos de Ribáuè e Monapo na província de Nampula, construção de 15 blocos sanitários em 5 escolas no distrito de Ribáuè, sob Contrato n.º 47D001271/CP/20/2022
- Texto do artigo, página 19: e Contrato de Empreitada de Obras para a Construção de 6 blocos sanitários em 2 escolas, EP1/2 de Rovuma 2 e EP1/2 de Umuato no distrito de Murrupula-província de Nampula, sob o Contrato n.º 47D001271/CP/46/2021
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Facturação e pagamento
- Número ou marcador, página 19: Um) As "partes" entendem e acordam entre si, a partir do presente contrato de consórcio, que todos os pagamentos fruto da execução, fruto do consórcio, do presente "contrato" serão feitos ao " primeiro outorgante".
- Número ou marcador, página 19: Dois) A facturação e pagamento: A remuneração global do "segundo outorgante'' será equivalente a 10% do valor global do contrato ápos a dedução de impostos, sob
- Texto do artigo, página 19: o qual o primeiro outorgante incorrerá a obrigatorieadade do pagamento, por sua parte, dos respectivos impostos a luz da lei vigente em Moçambique; consequentemente o primeiro outorgante terá a remuneração de 90%.
- Número ou marcador, página 19: Três) A facturação será feita ao primeiro outorgante, nos termos acima citados, com regularidade equivalente à regularidade de facturação, a luz dos termos e condições contidas no contrato.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O contrato de consórcio será administrado pelo primeiro outorgante, representado pelo administrador César Rodolfo Trigo cabendo a este o seguimento das actividades em benefício do presente contrato e das partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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