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Texto do artigo · p. 19 Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809226, uma entidade denominada, Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato de consórcio, entra em vigor na data de 17 de Maio de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abeken Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na rua da Gavea, n.º 163, bairro Central, 4.º andar, Maputo – Moçambique, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400369429, Número único de entidade legal 100277239, doravante designada como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 JG Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na proviíncia de Niassa, com número único de identificação tributária (NUIT), Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101436988, doravante designada como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 Ambas as partes, coletivamente, declaram a natureza e extensão do presente contrato de consórcio, que se destina a regulamentar a acordo entre as "Partes s" para execurar os Contratos de Empreitada de Obras de Construção.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 213, 2.º andar único, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por três anos, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 O objecto do presente contrato de consórcio é construção de empreitadas de obras públicas de 60 blocos de sanitários escolares em 20 escolas nos distritos de Ribáuè e Monapo na província de Nampula, construção de 15 blocos sanitários em 5 escolas no distrito de Ribáuè, sob Contrato n.º 47D001271/CP/20/2022
Texto do artigo · p. 19 e Contrato de Empreitada de Obras para a Construção de 6 blocos sanitários em 2 escolas, EP1/2 de Rovuma 2 e EP1/2 de Umuato no distrito de Murrupula-província de Nampula, sob o Contrato n.º 47D001271/CP/46/2021
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Facturação e pagamento
Número ou marcador · p. 19 Um) As "partes" entendem e acordam entre si, a partir do presente contrato de consórcio, que todos os pagamentos fruto da execução, fruto do consórcio, do presente "contrato" serão feitos ao " primeiro outorgante".
Número ou marcador · p. 19 Dois) A facturação e pagamento: A remuneração global do "segundo outorgante'' será equivalente a 10% do valor global do contrato ápos a dedução de impostos, sob
Texto do artigo · p. 19 o qual o primeiro outorgante incorrerá a obrigatorieadade do pagamento, por sua parte, dos respectivos impostos a luz da lei vigente em Moçambique; consequentemente o primeiro outorgante terá a remuneração de 90%.
Número ou marcador · p. 19 Três) A facturação será feita ao primeiro outorgante, nos termos acima citados, com regularidade equivalente à regularidade de facturação, a luz dos termos e condições contidas no contrato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O contrato de consórcio será administrado pelo primeiro outorgante, representado pelo administrador César Rodolfo Trigo cabendo a este o seguimento das actividades em benefício do presente contrato e das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809226, uma entidade denominada, Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: O presente contrato de consórcio, entra em vigor na data de 17 de Maio de 2022, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Abeken Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na rua da Gavea, n.º 163, bairro Central, 4.º andar, Maputo – Moçambique, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400369429, Número único de entidade legal 100277239, doravante designada como primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 19: JG Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na proviíncia de Niassa, com número único de identificação tributária (NUIT), Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101436988, doravante designada como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 19: Ambas as partes, coletivamente, declaram a natureza e extensão do presente contrato de consórcio, que se destina a regulamentar a acordo entre as "Partes s" para execurar os Contratos de Empreitada de Obras de Construção.
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 213, 2.º andar único, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por três anos, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Texto do artigo, página 19: O objecto do presente contrato de consórcio é construção de empreitadas de obras públicas de 60 blocos de sanitários escolares em 20 escolas nos distritos de Ribáuè e Monapo na província de Nampula, construção de 15 blocos sanitários em 5 escolas no distrito de Ribáuè, sob Contrato n.º 47D001271/CP/20/2022
  17. Texto do artigo, página 19: e Contrato de Empreitada de Obras para a Construção de 6 blocos sanitários em 2 escolas, EP1/2 de Rovuma 2 e EP1/2 de Umuato no distrito de Murrupula-província de Nampula, sob o Contrato n.º 47D001271/CP/46/2021
  18. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 19: Facturação e pagamento
  20. Número ou marcador, página 19: Um) As "partes" entendem e acordam entre si, a partir do presente contrato de consórcio, que todos os pagamentos fruto da execução, fruto do consórcio, do presente "contrato" serão feitos ao " primeiro outorgante".
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A facturação e pagamento: A remuneração global do "segundo outorgante'' será equivalente a 10% do valor global do contrato ápos a dedução de impostos, sob
  22. Texto do artigo, página 19: o qual o primeiro outorgante incorrerá a obrigatorieadade do pagamento, por sua parte, dos respectivos impostos a luz da lei vigente em Moçambique; consequentemente o primeiro outorgante terá a remuneração de 90%.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A facturação será feita ao primeiro outorgante, nos termos acima citados, com regularidade equivalente à regularidade de facturação, a luz dos termos e condições contidas no contrato.
  24. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O contrato de consórcio será administrado pelo primeiro outorgante, representado pelo administrador César Rodolfo Trigo cabendo a este o seguimento das actividades em benefício do presente contrato e das partes envolvidas.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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