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Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101816990, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Didácio Joaquim Monteiro Amaral, de 34 anos de idade, natural de Gurue-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502042312A, emitido em Quelimane, a 25 de Agosto de
Texto do artigo · p. 20 2017 e residente no bairro de Tomba de Água, cidade de Mocuba; Ángelo Alfredo Savaio, de 30 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 10576579/2, emitido a 12 de Dezembro de 2019; Leuvigildo Raissone Gabriel, de 18 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877748N, emitido em Quelimane, a 28 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Central, cidade de Mocuba; Ilay Eduardo Trinta, de 22 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104045885B, emitido em Quelimane, a 17 de Dezembro de 2019 e residente em Namacurra; Mariamo Omar Escrivao Mucavele, de 37 anos de idade, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343883M, emitido em Quelimane, a 23 de Setembro de 2021 e residente em Mocuba, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, sedeada na localidade do Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambezia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comercialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais, para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pela senhora Mariamo Omar Escrivão Mucavel-
Texto do artigo · p. 20 Presidente; senhor Dadácio Joaquim Monteiro Amaral - Secretário e Ilay Eduardo Trinta – Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.°23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101816990, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Didácio Joaquim Monteiro Amaral, de 34 anos de idade, natural de Gurue-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502042312A, emitido em Quelimane, a 25 de Agosto de
  3. Texto do artigo, página 20: 2017 e residente no bairro de Tomba de Água, cidade de Mocuba; Ángelo Alfredo Savaio, de 30 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 10576579/2, emitido a 12 de Dezembro de 2019; Leuvigildo Raissone Gabriel, de 18 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877748N, emitido em Quelimane, a 28 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Central, cidade de Mocuba; Ilay Eduardo Trinta, de 22 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104045885B, emitido em Quelimane, a 17 de Dezembro de 2019 e residente em Namacurra; Mariamo Omar Escrivao Mucavele, de 37 anos de idade, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343883M, emitido em Quelimane, a 23 de Setembro de 2021 e residente em Mocuba, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, sedeada na localidade do Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambezia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comercialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais, para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pela senhora Mariamo Omar Escrivão Mucavel-
  16. Texto do artigo, página 20: Presidente; senhor Dadácio Joaquim Monteiro Amaral - Secretário e Ilay Eduardo Trinta – Tesoureiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.°23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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