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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817016, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Daniel Ribeiro de 51 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600520924J emitido em Quelimane, aos 17 de Marco de 2016 e residente no bairro de Samora Machel, Mocuba; Adolfo Afonso Ibo, de 50 anos de idade, natural de Derre, distrito de Morrumbala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104854955F, emitido em Quelimane, a 12 de Maio de 2014 e residente em Namanjavira; Cecília Valente Mureno, de 33 anos de idade, natural de Namanjavira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107089861S, emitido em Quelimane, a 23 de Novembro de 2017 e residente em Mocuba; Deolinda Paulino Muteia, de 34 anos de idade, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107775607N, emitido em Quelimane, a 3 de Dezembro de 2018 e residente em Mocuba; Frederico Alberto Alfredo, de 19 anos de idade, natural de Bive, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108060339M, emitido em Quelimane, a 27 de Agosto de 2019, e residente em Mocuba; Hilário Ernesto Lingogo, de 48 anos de idade, natural de Caiave, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401000865761J, emitido em Quelimane, a 28 de Abril de 2016, e residente em Quelimane; Idalina Afonso Augusto Murapata, de 33 anos de idade, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100022880I, emitido em Quelimane, a 28 de Maio de 2018, em Mocuba; Otília Agostinho Viagem Bagão, de 37 anos de idade, natural de Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041104046420P, emitido em Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2020, e residente em Mocuba a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada sedeada no Posto Administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comerialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social cooperativo subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelo senhor Hilario Ernesto LingogoPresidente; senhora Idalina Afonso Augusto Murapata - Secretária e Frederico Alberto Alfredo – Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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