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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Delta Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Delta Freight Services, Limitada, matriculada sob NUEL entre Tichaona Nyadzoka, e Evans Manyara, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Delta Freight Services, Limitada, tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
- Número ou marcador, página 21: b) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da competência dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Tichaona Nyadzoka;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2022. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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