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Texto do artigo · p. 22 Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101675467, em que Luís Simone Mbalate, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades e prestações de serviços de reparação, fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é composta por um (1) sócio, subscritos por quotas divididas em uma parte, a saber: Luís Simone Mbalate.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio, Luís Simone Mbalate, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos considerados omissos,
Texto do artigo · p. 22 regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 24 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101675467, em que Luís Simone Mbalate, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades e prestações de serviços de reparação, fornecimento de equipamentos informáticos.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é composta por um (1) sócio, subscritos por quotas divididas em uma parte, a saber: Luís Simone Mbalate.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, com ou sem admissão de novos sócios.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio, Luís Simone Mbalate, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 22: Em todos casos considerados omissos,
  20. Texto do artigo, página 22: regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 24 de Março de 2022. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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