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Texto do artigo · p. 22 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no
Texto do artigo · p. 22 dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na praia de Rocha, cidade de Inhambane, uma sociedade anónima constituída e regulada pela legislação moçambicana, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100082063, na presença dos accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade alteração do objecto social e parcial do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria, agência e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, i n c l u i n d o l o c a ç ã o o u arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 e) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulho;
Número ou marcador · p. 22 f) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existente na sede da sociedade Grupo Minthlholo, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco porcento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Todas as acções são nominativas, ordinárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Subscrição
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista pode comprar acções desta sociedade sem subscrever o acordo sobre o uso de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a cabo sem ter sido observado o estipulado no presente estatuto é nulo e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções nominativas ordinárias, que devem ser registadas ou depositadas, oito dias antes da data indicada na convocatória para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para exercer o seu direito de voto os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista, desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Corpo Directivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, podendo ainda integrar dois vogais, eleitos por períodos trienais renováveis, entre os accionistas ou outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do Presidente, um dos secretários ou vogais poderá substituí-lo, podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas no Boletim da República e num dos jornais de maior projeção, em anúncio publicado com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória deverá incluir: a) Local da reunião; b) Data e hora da reunião; c) Agenda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local que será especificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro de seis meses, a contar do final do ano financeiro, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de dezoito porcento do capital social comprovado pelo registo das acções, pelo menos oito dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital representado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se dentro de meia hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião será suspensa voltando a ter lugar no mínimo, quinze dias depois na mesma hora e local. O Presidente da Assembleia Geral terá, por obrigação, de informar a todos os accionistas sobre o adiamento da reunião, mencionando o dia, hora e local da reunião e, caso na nova data da reunião o número de accionistas presentes não responda ao quórum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a mesma será considerada devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da Assembleia Geral são feitas com a maioria simples presente, correspondente a cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na primeira convocação, o quórum referido no número cinco do artigo décimo primeiro é requerido para que se possa tomar decisões sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Dissolução;
Número ou marcador · p. 23 d) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões sobre as matérias contidas no número dois, só serão consideradas válidas se tiverem sido aprovadas por pelos menos setenta e cinco por cento de votos dos participantes.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grupo Minthlholo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no
  3. Texto do artigo, página 22: dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na praia de Rocha, cidade de Inhambane, uma sociedade anónima constituída e regulada pela legislação moçambicana, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100082063, na presença dos accionistas.
  4. Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade alteração do objecto social e parcial do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria, agência e gestão imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, i n c l u i n d o l o c a ç ã o o u arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulho;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
  16. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existente na sede da sociedade Grupo Minthlholo, S.A.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco porcento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as acções são nominativas, ordinárias.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Subscrição
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista pode comprar acções desta sociedade sem subscrever o acordo sobre o uso de infraestruturas;
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a cabo sem ter sido observado o estipulado no presente estatuto é nulo e de nenhum efeito.
  28. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções nominativas ordinárias, que devem ser registadas ou depositadas, oito dias antes da data indicada na convocatória para a reunião.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Para exercer o seu direito de voto os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista, desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito por escrito.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Corpo Directivo
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, podendo ainda integrar dois vogais, eleitos por períodos trienais renováveis, entre os accionistas ou outros.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do Presidente, um dos secretários ou vogais poderá substituí-lo, podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: Assembleias gerais
  41. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas no Boletim da República e num dos jornais de maior projeção, em anúncio publicado com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória deverá incluir: a) Local da reunião; b) Data e hora da reunião; c) Agenda.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local que será especificado na convocatória.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro de seis meses, a contar do final do ano financeiro, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de dezoito porcento do capital social comprovado pelo registo das acções, pelo menos oito dias antes da data da reunião.
  45. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital representado.
  46. Número ou marcador, página 23: Seis) Se dentro de meia hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião será suspensa voltando a ter lugar no mínimo, quinze dias depois na mesma hora e local. O Presidente da Assembleia Geral terá, por obrigação, de informar a todos os accionistas sobre o adiamento da reunião, mencionando o dia, hora e local da reunião e, caso na nova data da reunião o número de accionistas presentes não responda ao quórum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a mesma será considerada devidamente constituída.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da Assembleia Geral são feitas com a maioria simples presente, correspondente a cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Na primeira convocação, o quórum referido no número cinco do artigo décimo primeiro é requerido para que se possa tomar decisões sobre:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Dissolução;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Aumento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Subscrição do capital noutras sociedades.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões sobre as matérias contidas no número dois, só serão consideradas válidas se tiverem sido aprovadas por pelos menos setenta e cinco por cento de votos dos participantes.
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2022. —
  59. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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