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Texto do artigo · p. 23 INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100318857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Junho de dois mil e vinte dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Nomeação da administradora, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe, Carmen Stela Agostinho Ali, Shelcia Grabiela Uamusse Macumbe, Shirlley de Fátima Uamusse Macumbe, Alessandra de Madalena Ali Macumbe e Adriane Solange Ali Macumbe, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, manifestaram a vontade de se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a nomeação da administradora, onde os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de mais um administrador na sociedade que desde já fica nomeada a sócia Carmen Stela Agoistinho Ali, uma vez deliberado a administração da empresa alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade e administrada, é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeados Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe e Carmen Agoistinho Ali com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo. J&A Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade, J&A Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quatrocento e cinquenta mil meticais, matriculado sob NUEL 100965879, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Helmonte Hassane Safo Mangue possuia no capital da referida sociedade e que cedeu a Jordão Fernando Tivane.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheito, é de 450.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 385.000,00MT, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100318857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Junho de dois mil e vinte dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Nomeação da administradora, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 23: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe, Carmen Stela Agostinho Ali, Shelcia Grabiela Uamusse Macumbe, Shirlley de Fátima Uamusse Macumbe, Alessandra de Madalena Ali Macumbe e Adriane Solange Ali Macumbe, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, manifestaram a vontade de se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a nomeação da administradora, onde os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de mais um administrador na sociedade que desde já fica nomeada a sócia Carmen Stela Agoistinho Ali, uma vez deliberado a administração da empresa alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade e administrada, é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeados Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe e Carmen Agoistinho Ali com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  7. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2022. — O Conservador,
  9. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo. J&A Corretores de Seguros, Limitada
  10. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade, J&A Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quatrocento e cinquenta mil meticais, matriculado sob NUEL 100965879, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Helmonte Hassane Safo Mangue possuia no capital da referida sociedade e que cedeu a Jordão Fernando Tivane.
  11. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Capital social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheito, é de 450.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 385.000,00MT, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana.
  18. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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