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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101807657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pedro Lourenço Ohirere, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355377Q, emitido na cidade de Quelimane a 24 de Março de 2021, com validade até 9 de Março de 2022, residente em Nampula, que se regem pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente
- Texto do artigo, página 24: realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 24: Pedro Lourenço Ohirere, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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