Lider Blocos, Limitada
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Lider Blocos, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Lider Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lider Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 1003899930, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas e Nomeação do Corpo Directivo, alterando o artigo quatro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo que o socio Suleyman Aslan detém uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e os restantes sócios Ali Gezici e Enver
- Texto do artigo, página 25: Gezici, ambos detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social respetivamente;
- Texto do artigo, página 25: Tendo-se deliberado que o sócio Suleyman Aslan detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social cede na totalidade a sua quota, com a seguinte distribuição: uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social ao senhor Ilker Kabagan de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U22100993; uma quota no valor nominal trinta e três mil meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social ao senhor Adil Yaprak de nacionalidade turca portador do Passaporte n.° U07913872; e por fim uma quota no valor nominal de treze mil meticais correspondente a treze por cento do capital social ao senhor Aytaç Ozbek de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U14240023;
- Texto do artigo, página 25: Deliberou-se ainda que os sócios Ali Gezici e Enver Gezici, ambos detentores uma quota no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social, cedem na totalidade suas quotas no valor nominal dez mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social ao senhor Aytaç Ozbek de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U14240023, ficando este com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Assim sendo, o capital social de cem mil meticais, fica dividido em três quotas desiguais; uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil pertencentes ao sócio Ilker Kabagan equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Adil Yaprak equivalente a trinta e três por cento do capital social e uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Aytaç Ozbek equivalente a trinta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Apreciação do artigo sétimo, a nomeação do corpo directivo para a gerência da sociedade, compete aos gerentes exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, tendo deliberado que, o membro pode movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes, basta a assinatura do sócio Ilker Kabagan.
- Texto do artigo, página 25: A administração fica assim dividida do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 25: Ilker Kabagan para o cargo de directorgeral;
- Texto do artigo, página 25: Adil Yaprak, para o cargo de director comercial e fabril e; Aytac Ozbek, para o cargo de director
- Texto do artigo, página 25: de marketing da empresa Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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