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Texto do artigo · p. 25 Magoe Resource, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820513, uma entidade denominada Magoe Resource, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 25 José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em MaputoCidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.° 494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Marco de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 25 b) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas; c)Exploração e comercialização de areias pesadas;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 f) Pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Agropecuária e agro processamento;
Número ou marcador · p. 25 h) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 25 j) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
Número ou marcador · p. 25 k) Serviços de engenharia, arquitectura e consultoria no ramo de engenharia.
Número ou marcador · p. 25 l) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 26 novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 26 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 26 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo
Texto do artigo · p. 26 Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Magoe Resource, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820513, uma entidade denominada Magoe Resource, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
  4. Texto do artigo, página 25: José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em MaputoCidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.° 494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Marco de 2017;
  5. Texto do artigo, página 25: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  17. Número ou marcador, página 25: b) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas; c)Exploração e comercialização de areias pesadas;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Pesca e turismo;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Agropecuária e agro processamento;
  22. Número ou marcador, página 25: h) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  23. Número ou marcador, página 25: i) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  24. Número ou marcador, página 25: j) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
  25. Número ou marcador, página 25: k) Serviços de engenharia, arquitectura e consultoria no ramo de engenharia.
  26. Número ou marcador, página 25: l) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  29. Texto do artigo, página 25: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
  30. Texto do artigo, página 26: novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de
  37. Número ou marcador, página 26: 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de
  39. Número ou marcador, página 26: 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital e assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo
  48. Texto do artigo, página 26: Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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