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Texto do artigo · p. 27 Matemo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matemo, limitada, com o capital social no valor de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100039206 e com sede na cidade Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta seis, a sei de Junho do ano dois mil e vinte e dois, reuniramse em sessão extraordinária da assembleia geral os sócios Eusébio Mora Matin, titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social; Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; Oliveira Nicolau Cristiano, titular de uma quota no valor de cem mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Marcello Passerana, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Um) Divisão de quotas do sócio Marcello Passerana em duas partes, e sessão destas aos sócios, Enrico Nuziata e Oliveira Nicolau Cristiano, deixando aquele a sociedade; e
Texto do artigo · p. 27 Dois) Alteração do pacto social em função da decisão tomada relativamente ao ponto um.
Texto do artigo · p. 27 Tendo em conta as deliberações antecede, o artigo quarto do pacto social é alterado passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de 03 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil maticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Matemo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matemo, limitada, com o capital social no valor de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100039206 e com sede na cidade Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta seis, a sei de Junho do ano dois mil e vinte e dois, reuniramse em sessão extraordinária da assembleia geral os sócios Eusébio Mora Matin, titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social; Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; Oliveira Nicolau Cristiano, titular de uma quota no valor de cem mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Marcello Passerana, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 27: Um) Divisão de quotas do sócio Marcello Passerana em duas partes, e sessão destas aos sócios, Enrico Nuziata e Oliveira Nicolau Cristiano, deixando aquele a sociedade; e
  4. Texto do artigo, página 27: Dois) Alteração do pacto social em função da decisão tomada relativamente ao ponto um.
  5. Texto do artigo, página 27: Tendo em conta as deliberações antecede, o artigo quarto do pacto social é alterado passando a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de 03 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil maticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
  12. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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