Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Matemo, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matemo, limitada, com o capital social no valor de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100039206 e com sede na cidade Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta seis, a sei de Junho do ano dois mil e vinte e dois, reuniramse em sessão extraordinária da assembleia geral os sócios Eusébio Mora Matin, titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social; Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; Oliveira Nicolau Cristiano, titular de uma quota no valor de cem mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Marcello Passerana, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: Um) Divisão de quotas do sócio Marcello Passerana em duas partes, e sessão destas aos sócios, Enrico Nuziata e Oliveira Nicolau Cristiano, deixando aquele a sociedade; e
- Texto do artigo, página 27: Dois) Alteração do pacto social em função da decisão tomada relativamente ao ponto um.
- Texto do artigo, página 27: Tendo em conta as deliberações antecede, o artigo quarto do pacto social é alterado passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de 03 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil maticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.