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Texto do artigo · p. 28 Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101808505, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807657, cujo o objecto é a gestão de participações sociais, neste acto representada por Pedro Lourenço Ohirere, na qualidade de administrador, com poderes para o acto. Celebra
Texto do artigo · p. 28 o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
Texto do artigo · p. 28 de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Meta Logistics
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de logísticas, incluindo transportes de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços na área da gestão empresarial e institucional;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário; f)Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sócia única, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da sócia-única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 28 Kronos Investments, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da sócia única.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101808505, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807657, cujo o objecto é a gestão de participações sociais, neste acto representada por Pedro Lourenço Ohirere, na qualidade de administrador, com poderes para o acto. Celebra
  3. Texto do artigo, página 28: o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
  5. Texto do artigo, página 28: de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Meta Logistics
  9. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de logísticas, incluindo transportes de pessoas e mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços na área da gestão empresarial e institucional;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário; f)Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da sócia-única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  32. Texto do artigo, página 28: Kronos Investments, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
  43. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da sócia única.
  46. Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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