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- Texto do artigo, página 28: Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101808505, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807657, cujo o objecto é a gestão de participações sociais, neste acto representada por Pedro Lourenço Ohirere, na qualidade de administrador, com poderes para o acto. Celebra
- Texto do artigo, página 28: o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
- Texto do artigo, página 28: de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Meta Logistics
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços de logísticas, incluindo transportes de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços na área da gestão empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário; f)Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: h) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da sócia-única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 28: Kronos Investments, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da sócia única.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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