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Texto do artigo · p. 29 Mozambique Starry Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820858, uma entidade denominada Mozambique Starry Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining, S.A., por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Investimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou acesso principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas, ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização, penhora e cedência das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte e/ou Interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Reserva-se à Assembleia Geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
Texto do artigo · p. 30 do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço de contas e demostração de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sobre os lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica
Texto do artigo · p. 30 de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozambique Starry Mining, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820858, uma entidade denominada Mozambique Starry Mining, S.A.
  3. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining, S.A., por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1º andar, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Investimentos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou acesso principal.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Amortização, penhora e cedência das quotas)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Morte e/ou Interdição dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Reserva-se à Assembleia Geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
  54. Texto do artigo, página 30: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: Deliberações do Conselho de Administração)
  71. Texto do artigo, página 30: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Decisões gerais)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço de contas e demostração de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 30: (Sobre os lucros)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos pela lei.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica
  95. Texto do artigo, página 30: de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  96. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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