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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Starry Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820858, uma entidade denominada Mozambique Starry Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining, S.A., por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: e) Investimentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou acesso principal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização, penhora e cedência das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e/ou Interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Reserva-se à Assembleia Geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
- Texto do artigo, página 30: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço de contas e demostração de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Sobre os lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica
- Texto do artigo, página 30: de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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