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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818144 uma entidade denominada Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Único. Shehnaaz Bassir Mamodo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011478C, emitido a 16 de Maio de 2022, com validade vitalícia residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Eduardo Mondlane n.º 1960 rés-do-chão, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercialização de tecidos, modas confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos,
- Texto do artigo, página 31: comercialização de calçado e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Shehnaaz Bassir Mamodo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçandique demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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