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- Texto do artigo, página 31: NB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis_ foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709481 Entidade Legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nelio Alex da Glória Enoque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Expansão, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Claúdio Lourenço Banze, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101064774J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a três de Maio de dois mil e onze, residente no bairro Singathela quarteirão 14, casa n.º 96A, distrito Municipal da Machava sede cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Neldino Lourenço Banze, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão Bilhete de Identidade n.º 04227999, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Dezembro de dois mil e quinze, residente no bairro Machava quarteirão 14, casa n.º 96A, distrito Municipal da Machava sede cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação NI3 Construções, Limitada,e é urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro de Chambone 5, na cidade da Maxixe, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações e abertura de furos de água.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas que cada sócio realiza individualmente:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Banze;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Neldino Lourenço Banze.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Com a intervenção conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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