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Texto do artigo · p. 32 Pedro Santos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da designada «Pedro Santos, Lda.», sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais da Beira sob o NUEL 100347512 e com o capital social de trezentos mil meticais, na sua sede social sito na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, loja 4-A, bairro de Chaimite, nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 No presente ao acto estiveram os sócios Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, Aduino Augusto dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Nuno Alexandre Pedro dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, reunindo-se assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 32 a) Deliberar sobre a cessão e posterior unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 32 b) Deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 32 c) Deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
Texto do artigo · p. 32 Tendo-se procedido à leitura e análise do referido contrato social decidiram os sócios aprovar por unanimidade este documento com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação do administrador, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pedro dos Santos.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, com a faculdade de nomear uma pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pedro Santos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da designada «Pedro Santos, Lda.», sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais da Beira sob o NUEL 100347512 e com o capital social de trezentos mil meticais, na sua sede social sito na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, loja 4-A, bairro de Chaimite, nesta cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 32: No presente ao acto estiveram os sócios Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, Aduino Augusto dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Nuno Alexandre Pedro dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, reunindo-se assim a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 32: Ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 32: a) Deliberar sobre a cessão e posterior unificação de quotas.
  7. Texto do artigo, página 32: b) Deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade por quota unipessoal.
  8. Texto do artigo, página 32: c) Deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
  9. Texto do artigo, página 32: Tendo-se procedido à leitura e análise do referido contrato social decidiram os sócios aprovar por unanimidade este documento com a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação do administrador, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pedro dos Santos.
  19. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, com a faculdade de nomear uma pessoa estranha à sociedade.
  23. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2022. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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