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Texto do artigo · p. 32 Pinga Pinga Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520311 uma entidade denominada, Pinga Pinga Lodge, Limitada que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Egle Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Jumho de 2018, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pinga Pinga Lodge, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 397, 2.º andar, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, a seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuído em duas quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) 50% correspondente a 5.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 33 c) 20% correspondente a 2.000,00MT da senhora Elba Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 33 d) 15% correspondente a 1.500,00MT da senhora Egle Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 33 e) 15% correspondente a 1.500,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pinga Pinga Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520311 uma entidade denominada, Pinga Pinga Lodge, Limitada que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Egle Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Jumho de 2018, emitido na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pinga Pinga Lodge, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 397, 2.º andar, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, a seguinte:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Restauração, hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de eventos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuído em duas quotas;
  22. Número ou marcador, página 33: b) 50% correspondente a 5.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
  23. Número ou marcador, página 33: c) 20% correspondente a 2.000,00MT da senhora Elba Eugénio Langa;
  24. Número ou marcador, página 33: d) 15% correspondente a 1.500,00MT da senhora Egle Eugénio Langa;
  25. Número ou marcador, página 33: e) 15% correspondente a 1.500,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 33: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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