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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Rerouting Retail Mozambique,Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795764 uma entidade denominada Rerouting Retail Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Inalipa Inc, sociedade comercial constituída e regulada nos termos da legislação de Dover, registada com o Número de Entidade Legal 20220984579, com sede na 8th The Green State R, in the city of Dover, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de Identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e Hafiz Mehboob Juma, de nacionalidade tanzaniana, portador do documento de identificação n.º TAE101073, emitido a 2 de Abril de 2019 pelo PCO de Dar Es Salaam e válido até 1 de Abril de 2029, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rerouting Retail Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vale do Infulene, rua de Djamanguane 31.0.21, talho n.º 20, Machava, Município de Matola, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento e licenciamento de software;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio grosso; e
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio electrónico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Inalipa Inc; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Hafiz Mehboob Juma; e
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Hafiz Mehboob Juma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: Resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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