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Texto do artigo · p. 33 Rerouting Retail Mozambique,Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795764 uma entidade denominada Rerouting Retail Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Inalipa Inc, sociedade comercial constituída e regulada nos termos da legislação de Dover, registada com o Número de Entidade Legal 20220984579, com sede na 8th The Green State R, in the city of Dover, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de Identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e Hafiz Mehboob Juma, de nacionalidade tanzaniana, portador do documento de identificação n.º TAE101073, emitido a 2 de Abril de 2019 pelo PCO de Dar Es Salaam e válido até 1 de Abril de 2029, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rerouting Retail Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vale do Infulene, rua de Djamanguane 31.0.21, talho n.º 20, Machava, Município de Matola, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento e licenciamento de software;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio grosso; e
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Inalipa Inc; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Hafiz Mehboob Juma; e
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Hafiz Mehboob Juma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Rerouting Retail Mozambique,Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795764 uma entidade denominada Rerouting Retail Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 33: Entre:
  5. Texto do artigo, página 33: Inalipa Inc, sociedade comercial constituída e regulada nos termos da legislação de Dover, registada com o Número de Entidade Legal 20220984579, com sede na 8th The Green State R, in the city of Dover, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de Identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e Hafiz Mehboob Juma, de nacionalidade tanzaniana, portador do documento de identificação n.º TAE101073, emitido a 2 de Abril de 2019 pelo PCO de Dar Es Salaam e válido até 1 de Abril de 2029, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da procuração em anexo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rerouting Retail Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vale do Infulene, rua de Djamanguane 31.0.21, talho n.º 20, Machava, Município de Matola, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria de negócios;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento e licenciamento de software;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a retalho;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Comércio grosso; e
  22. Número ou marcador, página 34: e) Comércio electrónico.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Texto do artigo, página 34: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Inalipa Inc; e
  28. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Hafiz Mehboob Juma; e
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 34: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 34: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  46. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 34: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 34: Votação
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único eleito pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  68. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  70. Número ou marcador, página 35: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 35: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Hafiz Mehboob Juma.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 35: Resultados
  79. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 35: Maputo,19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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