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Texto do artigo · p. 35 Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815935 uma entidade denominada, Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Xufei Ge, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ4477661, emitido pela embaixada de República da China em Moçambique, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2031, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Maxaquene, n.°5, anadar rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paí quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 35 Comércio geral; importação exportação dos produtos comercializados; venda a grosso e a retalho de mobiliários, colchão, fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens,material elétrico, material de escritório; comercialização de artigos de eletricidade e rádios, aparelhos elétricos de uso doméstico e frigoríficos; comercialização de tecidos, modas confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos, cortinados e seus acessórios; comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria; livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas; comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene; podendo dedicar- se a outras atividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, & de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Xufei Ge.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócio único Xufei Ge, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sede para a prática de determinados actos
Texto do artigo · p. 36 ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçandique demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815935 uma entidade denominada, Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 35: Xufei Ge, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ4477661, emitido pela embaixada de República da China em Moçambique, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2031, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Maxaquene, n.°5, anadar rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paí quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 35: Comércio geral; importação exportação dos produtos comercializados; venda a grosso e a retalho de mobiliários, colchão, fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens,material elétrico, material de escritório; comercialização de artigos de eletricidade e rádios, aparelhos elétricos de uso doméstico e frigoríficos; comercialização de tecidos, modas confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos, cortinados e seus acessórios; comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria; livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas; comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene; podendo dedicar- se a outras atividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, & de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Xufei Ge.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócio único Xufei Ge, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sede para a prática de determinados actos
  27. Texto do artigo, página 36: ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  31. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçandique demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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