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Texto do artigo · p. 36 Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Sociedade Agro Rosita, Limitada, matriculada sob NUEL 101800202, Rosita Francisco Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento Sial.
Texto do artigo · p. 36 Abílio António Pilica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na rua do Escultor Chissano, cidade da Matola, Fomento Sial, constituem uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptará a denominação sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
Texto do artigo · p. 36 constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:Produção agrícola; pecuária; restauração; turismo; transportes; construção cívil; comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira: Rosita Francisco Murtar, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Abílio António Pilica, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Rosita Francisco Murtar, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos, movimentação de contas bancárias e demais obrigações é bastante a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Sociedade Agro Rosita, Limitada, matriculada sob NUEL 101800202, Rosita Francisco Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento Sial.
  3. Texto do artigo, página 36: Abílio António Pilica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na rua do Escultor Chissano, cidade da Matola, Fomento Sial, constituem uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
  7. Texto do artigo, página 36: constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:Produção agrícola; pecuária; restauração; turismo; transportes; construção cívil; comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira: Rosita Francisco Murtar, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Abílio António Pilica, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 36: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Rosita Francisco Murtar, que fica desde já nomeada gerente.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos, movimentação de contas bancárias e demais obrigações é bastante a assinatura da gerente.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  29. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  34. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
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