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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação APROMA, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Eduardo Maquebulane muhave, Linda Azarias Chimbele, Narciso Julai Manhique, Hortência José Moonze, Maria Pedro Macicame, Cacilda Manuel Manhice, Luís António Bambo, Felicidade Felisberto Mucale, Moisès Damião Chivele e Fernando Francisco Zucule.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação APROMA
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