Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: TM Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101713512 a sociedade TM Serviços e Consultoria, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 37: TM Serviços e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Marien Ngouabi, Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Thandy Nelma de Oliveira, com um valor correspondente a dez mil meticais, equivalente a 50% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Manzili Deniel de Oliveira, com um valor correspondente a dez mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Cláudio Osvaldo de Oliveira, com um valor correspondente a cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Osvaldo de Oliveira, que assume desde já as funções de administrador/ gestor com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/ gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: O Técnico Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.