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Texto do artigo · p. 38 Travel & Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Travel & Tour, Lda, tem a sua sede na Avenida: Josina Machel, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 24 de Junho de 2022, registada sob NUEL 101782271, do Registo da Entidades Legais de Quelimane a 24 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Travel & Tour, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Av./rua Principal, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Reserva e emissao de passagens aéreas (domésticas e internacionais);
Número ou marcador · p. 38 b) Reserva de acomodação (dentro e fora do país);
Número ou marcador · p. 38 c) Serviço de passaporte e visto;
Número ou marcador · p. 38 d) Serviço de assistência no check-in;
Número ou marcador · p. 38 e) Seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 38 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde eu, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Hermínio Ernesto Pombinho, solteiro, natural de Morrumbala, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 38 portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095055F, emitido aosvinteum de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 112366695, com o capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Armando Simão Chaúque, solteiro, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180784I, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Quelimane, com o NUIT 119269024, com o capital social de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passiva serão exercidos pelos sócios Hermínio Ernesto Pombinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Podendo porém, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane 24 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Travel & Tour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Travel & Tour, Lda, tem a sua sede na Avenida: Josina Machel, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 24 de Junho de 2022, registada sob NUEL 101782271, do Registo da Entidades Legais de Quelimane a 24 de Junho de 2022.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Travel & Tour, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Av./rua Principal, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Reserva e emissao de passagens aéreas (domésticas e internacionais);
  14. Número ou marcador, página 38: b) Reserva de acomodação (dentro e fora do país);
  15. Número ou marcador, página 38: c) Serviço de passaporte e visto;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Serviço de assistência no check-in;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Seguros de viagem;
  18. Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde eu, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Hermínio Ernesto Pombinho, solteiro, natural de Morrumbala, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane,
  24. Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095055F, emitido aosvinteum de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 112366695, com o capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Armando Simão Chaúque, solteiro, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180784I, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Quelimane, com o NUIT 119269024, com o capital social de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passiva serão exercidos pelos sócios Hermínio Ernesto Pombinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Podendo porém, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Quelimane 24 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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