Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Travel & Tour, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Travel & Tour, Lda, tem a sua sede na Avenida: Josina Machel, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 24 de Junho de 2022, registada sob NUEL 101782271, do Registo da Entidades Legais de Quelimane a 24 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Travel & Tour, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Av./rua Principal, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Reserva e emissao de passagens aéreas (domésticas e internacionais);
- Número ou marcador, página 38: b) Reserva de acomodação (dentro e fora do país);
- Número ou marcador, página 38: c) Serviço de passaporte e visto;
- Número ou marcador, página 38: d) Serviço de assistência no check-in;
- Número ou marcador, página 38: e) Seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde eu, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Hermínio Ernesto Pombinho, solteiro, natural de Morrumbala, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095055F, emitido aosvinteum de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 112366695, com o capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Armando Simão Chaúque, solteiro, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180784I, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Quelimane, com o NUIT 119269024, com o capital social de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passiva serão exercidos pelos sócios Hermínio Ernesto Pombinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Podendo porém, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Quelimane 24 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.