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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101797562, Ivan Roberto Correia Pereira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, natural da Beira. Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, abreviadamente Vibe's, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Macúti, Zona do Estoril, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Bar, restauração e discoteca;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 39: d) Aluguer de salão para eventos e reuniões;
- Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de espaço e aparelhagens sonoras;
- Número ou marcador, página 39: f) Buffet e catering.
- Número ou marcador, página 39: g) Arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
- Texto do artigo, página 39: um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É da competência da assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não for integralmente realizado.
- Texto do artigo, página 39: ...............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensa de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastara a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quanto por qualquer motivo seja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2022 . — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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