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Texto do artigo · p. 40 VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761703 uma entidade denominada VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 40 Victorina Manecas Santana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134648P, emitido a catorze de Abil de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 VICS Consultoria, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sede no bairro da Machava, KM 15, quarteirão 12, casa 613, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de marketing, organização de eventos, serviços de secretariado e intermediação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Victorina Manecas Santana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gerência será confiada a senhora Victorina Manecas Santana, que desde já fica nomeada Presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todos os omissos, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Consevadopr, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761703 uma entidade denominada VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 40: Victorina Manecas Santana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134648P, emitido a catorze de Abil de 2022.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 40: VICS Consultoria, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sede no bairro da Machava, KM 15, quarteirão 12, casa 613, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de marketing, organização de eventos, serviços de secretariado e intermediação.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal desde que autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Victorina Manecas Santana.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 40: A gerência será confiada a senhora Victorina Manecas Santana, que desde já fica nomeada Presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  23. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 40: Em todos os omissos, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Consevadopr, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 41: INM
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