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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrit de Massinga, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar associação com designação ESTRELA, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Davide Jossias, Graça Meneses, Cacilda Manuel Manhice, Isabel Marassual Zanguze, Ana Abraão Gulele, Júlio Herculano Masitulele, Joana Alfredo Nhamire, Luísa Luís Vilanculos, Palmira Francisco Massingue e Crismanita Horácio Cumbe..
Texto do artigo · p. 2 No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei número 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação ESTRELA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga, 9 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrit de Massinga, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar associação com designação ESTRELA, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Davide Jossias, Graça Meneses, Cacilda Manuel Manhice, Isabel Marassual Zanguze, Ana Abraão Gulele, Júlio Herculano Masitulele, Joana Alfredo Nhamire, Luísa Luís Vilanculos, Palmira Francisco Massingue e Crismanita Horácio Cumbe..
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei número 8/1991, reconheço a referida Organização.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação ESTRELA.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 9 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
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