Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Amizade de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Cacilda Jaime Uanicela, Saquina Albino Inguane, Victória Persone Cumbane, Catarina Alfabeto Matsinhe Cumbane, Olga Sebastião Nguenha, Ernesto Hermínio Macuacue, Emidio Xadreque Zunguze, Aticia Julião Mucongue, Graciosa Feliciano Nhalingue, Hagar Salvador Bendane.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Amizade de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Cacilda Jaime Uanicela, Saquina Albino Inguane, Victória Persone Cumbane, Catarina Alfabeto Matsinhe Cumbane, Olga Sebastião Nguenha, Ernesto Hermínio Macuacue, Emidio Xadreque Zunguze, Aticia Julião Mucongue, Graciosa Feliciano Nhalingue, Hagar Salvador Bendane.
  5. Texto do artigo, página 3: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.