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Texto do artigo · p. 18 AMAC Consulting Business e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229025, uma entidade denominada AMAC Consulting Business e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Augusto António Macheve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022004C, emitido a três de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Adélia Simião Tamele Macheve, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010029573B, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação AMAC Consulting Business e Services, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1731. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: tramitar processos de importação e exportação; intermediação comercial, representação, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Augusto António Macheve, equivalente a 60% ( sessenta por cento) do capital social e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a sócia Adélia Simião Tamele Macheve, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Augusto António Macheve, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AMAC Consulting Business e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229025, uma entidade denominada AMAC Consulting Business e Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Augusto António Macheve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022004C, emitido a três de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Adélia Simião Tamele Macheve, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010029573B, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação AMAC Consulting Business e Services, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1731. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: tramitar processos de importação e exportação; intermediação comercial, representação, consultoria e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  17. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Augusto António Macheve, equivalente a 60% ( sessenta por cento) do capital social e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a sócia Adélia Simião Tamele Macheve, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Gerência
  20. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Augusto António Macheve, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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