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- Texto do artigo, página 19: Biocarbon Partners Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008497, uma entidade denominada Biocarbon Partners Mozambique, Limitada, sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 19: Biocarbon Partners, sociedade constituída e registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob n.º C107060, com sede em Nexsky Bulding, Ebene, Cybercity, República das Maurícias, neste acto representada por Álvaro Duarte;
- Texto do artigo, página 19: Nicholas Jon Mudaly, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00234301, emitido a 1 de Novembro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, neste acto representado por Álvaro Duarte, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A Biocarbon Partners Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 7 de Agosto de 2023.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Ligar parques nacionais, coutadas, reservas de caça privadas e explorações pecuárias a áreas florestais comunais para facilitar a adaptação da biodiversidade às alterações climáticas através da criação de corredores (áreas de projecto) que são conservados e restaurados pelas partes interessadas, proprietários e comunidades com direitos de utilização da terra nas suas áreas;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 20: c) Assistência a empresas e organizações com soluções de compensação de carbono;
- Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de estratégias de conservação;
- Número ou marcador, página 20: e) Implementação de práticas de gestão sustentável da terra; e
- Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desflorestação e degradação florestal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal 99.999,00MT (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,999% (noventa e nove, vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Biocarbon Partners; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero, zero um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Jon Mudaly.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
- Texto do artigo, página 20: ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
- Número ou marcador, página 20: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 20: a)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
- Número ou marcador, página 20: d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
- Número ou marcador, página 20: f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 21: a)A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 21: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 21: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) A contracção empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 21: l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 21: m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 21: n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: q) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: r) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 21: u) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 21: v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por quatro administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para o quadriénio de 2023 a 2026, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 21: a) Thomas William Hancock, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.° 559422698, emitido a 6 de Março de 2019, válido até 06 de Março de 2029;
- Número ou marcador, página 21: b) Murray Russel Collins, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte número M00228216, emitido a 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto 2027;
- Número ou marcador, página 21: c) Josep Oriol Bosch, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.° XDD398382, emitido a 5 de Agosto de 2019, válido até 3 de Outubro de 2026; e
- Número ou marcador, página 21: d) Hassanali Thomas Sachedina, de nacionalidade Americana, titular do Passaporte n.° 567166202, emitido a 6 de Junho de 2019, válido até 5 de Junho de 2029.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Por uma assinatura da direcção executiva relativamente a actos e/ ou contratos até USD 20.000,00;
- Número ou marcador, página 22: b) Por duas assinaturas da direcção executiva relativamente a actos e/ ou contratos até USD 50.000,00;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador relativamente a actos e/ou contratos até USD 150.000,00; e
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos de valor superior a USD 150.000,00.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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