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- Texto do artigo, página 22: Bruma Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Bruma Soluções, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, número 565, 4°andar, bairro Central A, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100466457, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação e alterada a redacção dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa n.º 142, quarteirão 31, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Válter Denílson Fonseca da Graça, casado, com Sandra Maria Prafulchandra Harman Graça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Magumba 276, rés-do-chão, bairro do triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105757B. emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bruma Soluções, Limitada. daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565 4°andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Serviços de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 22: c) Reparação de computadores, manutenção de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de car rental, e aluguer de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 22: e) Agente de comércio de material de construção para obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: f) Agente de comércio de mobiliário de escritório, artigos de papelaria, material de escritório, aparelhos de som, equipamento hospitalar e equipamentos diverso.
- Número ou marcador, página 22: g) Serviços de imobiliária (compra, venda, intermediação e aluguer de imóveis).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 23: correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Bibi Conde outra no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Válter Denílson Fonseca da Graça.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em Segundo Lugar Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça, na qualidade de sócio-gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça ou seus mandatários/procuradores
- Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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