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Texto do artigo · p. 22 Bruma Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Bruma Soluções, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, número 565, 4°andar, bairro Central A, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100466457, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação e alterada a redacção dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa n.º 142, quarteirão 31, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Válter Denílson Fonseca da Graça, casado, com Sandra Maria Prafulchandra Harman Graça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Magumba 276, rés-do-chão, bairro do triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105757B. emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Bruma Soluções, Limitada. daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565 4°andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Serviços de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação de computadores, manutenção de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de car rental, e aluguer de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 22 e) Agente de comércio de material de construção para obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Agente de comércio de mobiliário de escritório, artigos de papelaria, material de escritório, aparelhos de som, equipamento hospitalar e equipamentos diverso.
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de imobiliária (compra, venda, intermediação e aluguer de imóveis).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Bibi Conde outra no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Válter Denílson Fonseca da Graça.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em Segundo Lugar Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça, na qualidade de sócio-gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça ou seus mandatários/procuradores
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Bruma Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Bruma Soluções, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, número 565, 4°andar, bairro Central A, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100466457, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação e alterada a redacção dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa n.º 142, quarteirão 31, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Válter Denílson Fonseca da Graça, casado, com Sandra Maria Prafulchandra Harman Graça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Magumba 276, rés-do-chão, bairro do triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105757B. emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bruma Soluções, Limitada. daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565 4°andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 22: a)Serviços de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Reparação de computadores, manutenção de equipamento diverso;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de car rental, e aluguer de equipamento diverso;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Agente de comércio de material de construção para obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Agente de comércio de mobiliário de escritório, artigos de papelaria, material de escritório, aparelhos de som, equipamento hospitalar e equipamentos diverso.
  24. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de imobiliária (compra, venda, intermediação e aluguer de imóveis).
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 23: correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Bibi Conde outra no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Válter Denílson Fonseca da Graça.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em Segundo Lugar Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça, na qualidade de sócio-gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça ou seus mandatários/procuradores
  42. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por Lei.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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