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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003915, uma entidade denominada Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Edna Regina Carlos Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão 24, casa n.º 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479771S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2020, e titular do NUIT 142171988.
- Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola (Marracuene), bairro de Mali, casa n.º 301, quarteirão 1F, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Educar e cuidar de crianças.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Edna Regina Carlos Cossa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pela única sócia que fica já nomeada como administradora Edna Regina Carlos Cossa ou um representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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