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Texto do artigo · p. 25 CS Medical e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008703, uma entidade denominada CS Medical e Serviços, Limitada. Enoque Amós Matsinhe, casado, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578650J, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 17 casa n.º 11, bairro do Intaka 1, Matola.
Texto do artigo · p. 25 Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100141501S, emitido a 11 de Janeiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 117 em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de CS Medical e Serviços, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 25 se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 365, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (equipamento e materiais hospitalares) incluídos no CAE, quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades em qualquer outro ramo do comércio, como prestação de serviços, comissões, consignações, intermediação comercial, marketing, procurement e afins, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital, social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao
Texto do artigo · p. 25 sócio Enoque Amós Matsinhe, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social é realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nos termos de aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja de procurar, poderão ser utilizados dividendos acumulados.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e Livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como presidente de conselho de administração a senhora Nelsa Julião Savanguane Matsinhe e como administrador o senhor Enoque Amós Matsinhe obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: CS Medical e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008703, uma entidade denominada CS Medical e Serviços, Limitada. Enoque Amós Matsinhe, casado, de
  3. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578650J, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 17 casa n.º 11, bairro do Intaka 1, Matola.
  4. Texto do artigo, página 25: Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100141501S, emitido a 11 de Janeiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 117 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de CS Medical e Serviços, Limitada e constitui-
  10. Texto do artigo, página 25: se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 365, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (equipamento e materiais hospitalares) incluídos no CAE, quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades em qualquer outro ramo do comércio, como prestação de serviços, comissões, consignações, intermediação comercial, marketing, procurement e afins, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital, social e quotas
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao
  26. Texto do artigo, página 25: sócio Enoque Amós Matsinhe, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social é realizado em numerário.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos termos de aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja de procurar, poderão ser utilizados dividendos acumulados.
  31. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e Livranças e outros efeitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 25: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como presidente de conselho de administração a senhora Nelsa Julião Savanguane Matsinhe e como administrador o senhor Enoque Amós Matsinhe obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos sócios.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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