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Texto do artigo · p. 26 Dayun Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dayun Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 101941051, entre os senhores Houqi Zhong e Bin Chen, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Dayun Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Pioneiros, Estrada Nacional N.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de eletrodoméstico, entre outros, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quota, pertencente ao sócio, Houqi Zhong, e Bin Chen, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Houqi Zhong, com uma quota de 50% correspondente à 50.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Bin Chen, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Houqi Zhong.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Dayun Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dayun Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 101941051, entre os senhores Houqi Zhong e Bin Chen, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Dayun Trade, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Pioneiros, Estrada Nacional N.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de eletrodoméstico, entre outros, com importação e exportação de produtos diversos.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quota, pertencente ao sócio, Houqi Zhong, e Bin Chen, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Houqi Zhong, com uma quota de 50% correspondente à 50.000,00MT (cem mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 26: b) Bin Chen, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Houqi Zhong.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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