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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, com NUEL 105008250, foi constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Douglas James Stewart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00331187, residente em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Douglas James Stewart.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Em caso de morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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