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Texto do artigo · p. 26 DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, com NUEL 105008250, foi constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Douglas James Stewart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00331187, residente em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Douglas James Stewart.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Em caso de morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, com NUEL 105008250, foi constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Douglas James Stewart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00331187, residente em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 26: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Douglas James Stewart.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Em caso de morte ou Interdição)
  23. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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