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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: EDMECOM, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006094, uma entidade denominada EDMECOM, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Enoque Baptista Timane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Demitrov, distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 106, casa n.º 72, com o Número Único de Identificação Tributária 100770091, com o número de telefone +225 843987148, Marta Necas Magaia, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Demitrov, distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 106, casa n.º 72, com o número único de Identificação tributária 156822957, com o número de telefone +225 8493050043, e José Baptista Enoque Timane, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro George Demitrov, distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 106, casa n.º 72, com o número único de Identificação tributária 143228142, com o número de telefone +225 846264714.
- Texto do artigo, página 28: Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade denomina-se EDMECOM, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro George Demitrov, rua de aeronáutica civil n.0 108, andar rés-do-chão, distrito Urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filias, sucursais delegações e/ ou por representações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: A capital social, integralmente realizada em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com um valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Baptista Timane;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com um valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Necas Magaia;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com um valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Enoque Timane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
- Número ou marcador, página 28: b) Por morte ou interdição de qualquer socio;
- Número ou marcador, página 28: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanco e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será representado um balanco fechado com data de trinta e um de dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Con-
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