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Texto do artigo · p. 30 Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008755, uma entidade denominada Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de procurement, incluindo, auxiliar na aquisição, gestão, fiscalização e venda de combustível para os clientes, independentemente da localização;
Número ou marcador · p. 30 b) Comercialização a clientes retalhistas, grossistas e aos mega-projectos dos produtos petrolíferos, combustíveis e seus derivados, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação, armazenagem, distribuição, transporte e manuseamento de produtos petrolíferos, postos de abastecimento e de revenda de produtos petrolideros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de consultoria na área comercial de produtos petrolíferos, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 30 e) Auxiliar aos clientes no desenvolvimento de negócios para prestação de serviços de comercialização e manuseamento de combustível;
Número ou marcador · p. 30 f) Conduzir negócios relacionados a serviços de bens e gerenciamento da cadeia de suprimentos para os vários produtos, incluindo, entre outros, petróleo e derivados de petróleo e seus tanques de armazenamento, propulsores e produtos associados; g)Desenvolvimento e gestão desoftware, portal web, mobile app e sistemas informáticos backend para efeitos de gestão da cadeia de distribuição e abastecimento dos produtos;
Número ou marcador · p. 30 h) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio;
Número ou marcador · p. 30 i) envolver-se em qualquer ato ou atividade legal em relação ao negócio;
Número ou marcador · p. 30 j) Fazer a interface com os clientes dos clientes, seja a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 30 k) Identificação de problemas e disponibilização de soluções adequadas em todos os aspetos relacionados com o negócio dos combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 l) Auxiliar na prestação de formação, ensino e desenvolvimento de competências técnicas e profissionais adequadas aos quadros superiores do cliente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em 100% (cem por cento), representado por cem (100) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa da accionista única.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da accionista única, pode esta, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação da accionista única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício fiscal da sociedade será de Abril a Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação da accionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da accionista única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A accionista única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da accionista única e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao accionista única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008755, uma entidade denominada Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste no seguinte:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de procurement, incluindo, auxiliar na aquisição, gestão, fiscalização e venda de combustível para os clientes, independentemente da localização;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Comercialização a clientes retalhistas, grossistas e aos mega-projectos dos produtos petrolíferos, combustíveis e seus derivados, óleos e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação, armazenagem, distribuição, transporte e manuseamento de produtos petrolíferos, postos de abastecimento e de revenda de produtos petrolideros e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria na área comercial de produtos petrolíferos, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Auxiliar aos clientes no desenvolvimento de negócios para prestação de serviços de comercialização e manuseamento de combustível;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Conduzir negócios relacionados a serviços de bens e gerenciamento da cadeia de suprimentos para os vários produtos, incluindo, entre outros, petróleo e derivados de petróleo e seus tanques de armazenamento, propulsores e produtos associados; g)Desenvolvimento e gestão desoftware, portal web, mobile app e sistemas informáticos backend para efeitos de gestão da cadeia de distribuição e abastecimento dos produtos;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio;
  23. Número ou marcador, página 30: i) envolver-se em qualquer ato ou atividade legal em relação ao negócio;
  24. Número ou marcador, página 30: j) Fazer a interface com os clientes dos clientes, seja a nível nacional ou internacional;
  25. Número ou marcador, página 30: k) Identificação de problemas e disponibilização de soluções adequadas em todos os aspetos relacionados com o negócio dos combustíveis;
  26. Número ou marcador, página 30: l) Auxiliar na prestação de formação, ensino e desenvolvimento de competências técnicas e profissionais adequadas aos quadros superiores do cliente.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em 100% (cem por cento), representado por cem (100) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa da accionista única.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo administrador único.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da accionista única, pode esta, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administrador único)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
  50. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Fiscal Único)
  54. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação da accionista única.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal da sociedade será de Abril a Marco do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação da accionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da accionista única.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A accionista única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da accionista única e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao accionista única.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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