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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008755, uma entidade denominada Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de procurement, incluindo, auxiliar na aquisição, gestão, fiscalização e venda de combustível para os clientes, independentemente da localização;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização a clientes retalhistas, grossistas e aos mega-projectos dos produtos petrolíferos, combustíveis e seus derivados, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação, armazenagem, distribuição, transporte e manuseamento de produtos petrolíferos, postos de abastecimento e de revenda de produtos petrolideros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria na área comercial de produtos petrolíferos, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 30: e) Auxiliar aos clientes no desenvolvimento de negócios para prestação de serviços de comercialização e manuseamento de combustível;
- Número ou marcador, página 30: f) Conduzir negócios relacionados a serviços de bens e gerenciamento da cadeia de suprimentos para os vários produtos, incluindo, entre outros, petróleo e derivados de petróleo e seus tanques de armazenamento, propulsores e produtos associados; g)Desenvolvimento e gestão desoftware, portal web, mobile app e sistemas informáticos backend para efeitos de gestão da cadeia de distribuição e abastecimento dos produtos;
- Número ou marcador, página 30: h) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio;
- Número ou marcador, página 30: i) envolver-se em qualquer ato ou atividade legal em relação ao negócio;
- Número ou marcador, página 30: j) Fazer a interface com os clientes dos clientes, seja a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 30: k) Identificação de problemas e disponibilização de soluções adequadas em todos os aspetos relacionados com o negócio dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 30: l) Auxiliar na prestação de formação, ensino e desenvolvimento de competências técnicas e profissionais adequadas aos quadros superiores do cliente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em 100% (cem por cento), representado por cem (100) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa da accionista única.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da accionista única, pode esta, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação da accionista única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal da sociedade será de Abril a Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação da accionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da accionista única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A accionista única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da accionista única e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao accionista única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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