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Texto do artigo · p. 31 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Alberto Manhatela
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dez a doze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e seis traço B, deste Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi lavrada uma
Texto do artigo · p. 32 escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alberto Manhatela, solteiro, maior, com última residência em Zavala, província de Inhambane, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 32 Mais certifico, que na operada escritura foi declarada como únicos e universais herdeiros seus filhos Lucrécio Alberto Chufule, solteiro, maior e Carmenia Alberto Manhatela, solteira, maior.
Texto do artigo · p. 32 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos referidos herdeiros ou com eles possam concorrer à sucessão, e da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Alberto Manhatela
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dez a doze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e seis traço B, deste Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi lavrada uma
  3. Texto do artigo, página 32: escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alberto Manhatela, solteiro, maior, com última residência em Zavala, província de Inhambane, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
  4. Texto do artigo, página 32: Mais certifico, que na operada escritura foi declarada como únicos e universais herdeiros seus filhos Lucrécio Alberto Chufule, solteiro, maior e Carmenia Alberto Manhatela, solteira, maior.
  5. Texto do artigo, página 32: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos referidos herdeiros ou com eles possam concorrer à sucessão, e da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
  6. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Notário,
  7. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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