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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Imperial Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899128, uma entidade denominada Imperial Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Glen Group, S.A., registada sob n.º 100747634, a 14 de Maio de 2021, com sede na rua das Orquideas n.º 3516, edifício n.º 34, Sommerschield 2, bairro Polana Caniço A, cidade Maputo Moçambique; e
- Texto do artigo, página 32: Santos Fenias Pondja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Boquisso, quarteirão 9, casa n.º 466, Maputo província, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000011258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de desciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Deniminação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Imperial Resouces, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua das Orquideas n.º3516, Edifício n.º 34, Sommerschield 2, bairro Polana Caniço A, cidade Maputo – Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social a exploração mineira e comercial de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota nominal no valor 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente a Geremias Augusto Fumo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a Santos Fenias Pondja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Para o rigor cumprimento dos ditames da legislação comercial, desde já, é indicado ao cargo de administrador, por consenso, a Glen Group, S.A., empresa registada em moçambique, acima suficientemente identificada e representada por Geraldo Jeremias Augusto Fumo. Que será regida pelo seguinte contrato e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral, conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação
- Texto do artigo, página 32: atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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