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- Texto do artigo, página 33: Kutoma Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutoma Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007142, entre, Simão António José, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida 24 de Julho S/N, résdo-chão, bairro de Espangarra - cidade da Beira, e Gabriel Sousa Domingos, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente na rua 7 de Setembro, casa n.º 296, bairro Belo Horizonte – Boane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Kutoma Mining, Limitada e com a sua sede na rua Base N’Tchinga n.º 10, rés-do-chão, bairro do Pioneiro, cidade da Beira – província de Sofala - Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e
- Texto do artigo, página 33: o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 33: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi preciosos;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 33: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 33: g) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Simão António José, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) Gabriel Sousa Domingos, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Simão António José.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
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