Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A empresa adopta a denominação de Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1.º bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento de buffets;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de serviços de eventos e ornamentação; d)Encomendamos bolos para casamentos, aniversários, baptizados e todo tipo de lanches e sobramesas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 100%, pertencente a Wilson Luís Laus, casado, natural residente no Bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601500788Q, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 105298919.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administação e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Wilson Luís Laus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 9 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: Denominação
  4. Texto do artigo, página 34: A empresa adopta a denominação de Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: Sede
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1.º bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de buffets;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de serviços de eventos e ornamentação; d)Encomendamos bolos para casamentos, aniversários, baptizados e todo tipo de lanches e sobramesas.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 100%, pertencente a Wilson Luís Laus, casado, natural residente no Bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601500788Q, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 105298919.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Administação e gerência
  21. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Wilson Luís Laus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  24. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 34: A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 9 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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