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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Move Global Trade, Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Move Global Trade, Importe & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101945111, entre:
- Texto do artigo, página 34: Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira;
- Texto do artigo, página 34: Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Move Global Trade, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os sócios assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços em artigos afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que
- Texto do artigo, página 34: tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou convexas às principais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo e a outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, o capital social podem ser aumentados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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