Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Move Global Trade, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Move Global Trade, Importe & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101945111, entre:
Texto do artigo · p. 34 Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira;
Texto do artigo · p. 34 Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Move Global Trade, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os sócios assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços em artigos afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que
Texto do artigo · p. 34 tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou convexas às principais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo e a outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, o capital social podem ser aumentados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Move Global Trade, Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Move Global Trade, Importe & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101945111, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira;
  4. Texto do artigo, página 34: Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Move Global Trade, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os sócios assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços em artigos afins.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que
  15. Texto do artigo, página 34: tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou convexas às principais.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo e a outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, o capital social podem ser aumentados por deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
  28. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.