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Texto do artigo · p. 34 Moz Lak Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Lak Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101935501, entre: Gilberto Salomão Zeferino Machava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável;
Texto do artigo · p. 34 Dulce Marta Machate Torre Machava, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 34 Lesley Gilberto Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Ashley Areoleia Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Kayley Lilian Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede legal
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Moz Lak Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 35 e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 35 i) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 35 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 m) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 35 n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 o) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 35 p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 35 q) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 35 r) Pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 35 s) Catering;
Número ou marcador · p. 35 t) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Gilberto Salomão Zeferino Machava, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Dulce Marta Machate Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 c) Lesley Gilberto Torre Machava, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 d) Ashley Areoleia Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais); e)Kayley Lilian Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Moz Lak Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Lak Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101935501, entre: Gilberto Salomão Zeferino Machava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável;
  3. Texto do artigo, página 34: Dulce Marta Machate Torre Machava, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 34: Lesley Gilberto Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 35: Ashley Areoleia Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira;
  6. Texto do artigo, página 35: Kayley Lilian Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede legal
  10. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Moz Lak Solution, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria em construção civil;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  22. Número ou marcador, página 35: i) Apoio de negócios;
  23. Número ou marcador, página 35: j) Serviços auxiliares de estiva;
  24. Número ou marcador, página 35: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 35: m) Distribuição de cargas;
  26. Número ou marcador, página 35: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  27. Número ou marcador, página 35: o) Agenciamento de navios;
  28. Número ou marcador, página 35: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
  29. Número ou marcador, página 35: q) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
  30. Número ou marcador, página 35: r) Pesca e aquacultura;
  31. Número ou marcador, página 35: s) Catering;
  32. Número ou marcador, página 35: t) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: Duração
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 35: Capital social e quotas
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Gilberto Salomão Zeferino Machava, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 35: b) Dulce Marta Machate Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 35: c) Lesley Gilberto Torre Machava, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  45. Número ou marcador, página 35: d) Ashley Areoleia Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais); e)Kayley Lilian Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III De administração e representação
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 35: Omissos
  56. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  57. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
  58. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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