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Texto do artigo · p. 35 MPC Technologies & Security, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008368, uma entidade denominada MPC Technologies & Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Patrício Victorino Chibulacha Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 9 de Novembro de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 56, casa 365, Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 081101739509N, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Maria Aurora Joaquim Uinge, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 4 de Novembro de 1964, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505113830I, emitido no dia 15 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de MPC Technologies & Security, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.°1072, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duraçao
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal as actividades de venda de equipamentos e material informáticos, consultoria de negócios e gestão, venda de produtos alimentares e mercearia, venda de material electrico e ferragem, venda de material de construção, desenvolvimentos de projectos de engenharia e arquitectura de edifícios urbanos, importação e exportação, serviços de limpeza, transporte de cargas e passageiros, e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital, e senhora Maria Aurora Joaquim Uinge, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 36 AERIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: MPC Technologies & Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008368, uma entidade denominada MPC Technologies & Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Patrício Victorino Chibulacha Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 9 de Novembro de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 56, casa 365, Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 081101739509N, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Maria Aurora Joaquim Uinge, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 4 de Novembro de 1964, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505113830I, emitido no dia 15 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominacao e sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de MPC Technologies & Security, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.°1072, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duraçao
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal as actividades de venda de equipamentos e material informáticos, consultoria de negócios e gestão, venda de produtos alimentares e mercearia, venda de material electrico e ferragem, venda de material de construção, desenvolvimentos de projectos de engenharia e arquitectura de edifícios urbanos, importação e exportação, serviços de limpeza, transporte de cargas e passageiros, e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital, e senhora Maria Aurora Joaquim Uinge, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Administração
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  31. Texto do artigo, página 36: AERIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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