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Texto do artigo · p. 37 OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270882, uma entidade denominada OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristóvão da Conceição Laice, maior, solteiro
Texto do artigo · p. 37 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035107A, emitido a 13 de Julho de 2018, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1030, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de equipamento desportivo tais como: calçados, bonés, camisetas e outros artigos similares;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de papelaria, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com a entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser pelo sócio único já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270882, uma entidade denominada OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristóvão da Conceição Laice, maior, solteiro
  3. Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035107A, emitido a 13 de Julho de 2018, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e duração)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1030, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material desportivo;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Venda de equipamento desportivo tais como: calçados, bonés, camisetas e outros artigos similares;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Venda de material informático;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de papelaria, gráfica e serigrafia.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com a entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser pelo sócio único já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  32. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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