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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270882, uma entidade denominada OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristóvão da Conceição Laice, maior, solteiro
- Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035107A, emitido a 13 de Julho de 2018, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1030, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda de material desportivo;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de equipamento desportivo tais como: calçados, bonés, camisetas e outros artigos similares;
- Número ou marcador, página 37: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 37: d) Serviços de papelaria, gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com a entrada de novos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser pelo sócio único já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 37: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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