Prestige Construção e Imobiliária, Limitada

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Prestige Construção e Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de piublicação da sociedade Prestige Construção e Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 101092453, entre, Metin Cimen, solteiro, maior, natural de Turquia, de nacionaliddae Turca, e Burhan Cimen, solteiro, de nacionalidade turca, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prestige Construção e Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Ponta Gêa, Avenida Mouzinho de Alburquerque, talhão n.º 1288, casa n.º 1501, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio de material de construção, eléctrico, mobiliário e de imóveis, prestação de serviços de construção de edifício e estradas com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 5,100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), uma quota do senhor: Metin Cimen, correspondente a 98.04% do capital social e uma quota do senhor Burhan Cimen, correspondente a 1.96% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Asdministração
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Metin Cimen e Burhan Cimen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de piublicação da sociedade Prestige Construção e Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 101092453, entre, Metin Cimen, solteiro, maior, natural de Turquia, de nacionaliddae Turca, e Burhan Cimen, solteiro, de nacionalidade turca, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prestige Construção e Imobiliária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Ponta Gêa, Avenida Mouzinho de Alburquerque, talhão n.º 1288, casa n.º 1501, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto
  11. Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio de material de construção, eléctrico, mobiliário e de imóveis, prestação de serviços de construção de edifício e estradas com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: Capital
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 5,100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), uma quota do senhor: Metin Cimen, correspondente a 98.04% do capital social e uma quota do senhor Burhan Cimen, correspondente a 1.96% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 38: Asdministração
  17. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Metin Cimen e Burhan Cimen.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 38: Omissões
  20. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
  22. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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