Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
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Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de piublicação da sociedade Prestige Construção e Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 101092453, entre, Metin Cimen, solteiro, maior, natural de Turquia, de nacionaliddae Turca, e Burhan Cimen, solteiro, de nacionalidade turca, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prestige Construção e Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Ponta Gêa, Avenida Mouzinho de Alburquerque, talhão n.º 1288, casa n.º 1501, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio de material de construção, eléctrico, mobiliário e de imóveis, prestação de serviços de construção de edifício e estradas com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 5,100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), uma quota do senhor: Metin Cimen, correspondente a 98.04% do capital social e uma quota do senhor Burhan Cimen, correspondente a 1.96% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Asdministração
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Metin Cimen e Burhan Cimen.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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