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Texto do artigo · p. 39 RMBJ - Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, RMBJ - Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006738, com sede no na Estrada Circular de Maputo, 2.ª Rotunda, bairro de Mualaze, quarteirão 36, casa 1977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de RMBJ -Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, 2.ª Retunda, casa 1977, quarteirão 36, Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória em comunicação, gestao de negócios, desenvolvimento de projectos, mobilização de projectos e fundos e estudos, bem como a poromoção de pequenos, médios e grandes investimentos dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão e prestação de serviços em outras áreas, incluindo a área técnica e TIC’s, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Rogério Marques Benedito Júnior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 40 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Agosto de 23. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: RMBJ - Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, RMBJ - Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006738, com sede no na Estrada Circular de Maputo, 2.ª Rotunda, bairro de Mualaze, quarteirão 36, casa 1977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de RMBJ -Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, 2.ª Retunda, casa 1977, quarteirão 36, Matola.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória em comunicação, gestao de negócios, desenvolvimento de projectos, mobilização de projectos e fundos e estudos, bem como a poromoção de pequenos, médios e grandes investimentos dentro e fora de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão e prestação de serviços em outras áreas, incluindo a área técnica e TIC’s, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Rogério Marques Benedito Júnior.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  23. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 40: (Exercício)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 40: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 40: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  31. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Agosto de 23. — O Técnico, Ilegível.
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