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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: RMBJ - Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, RMBJ - Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006738, com sede no na Estrada Circular de Maputo, 2.ª Rotunda, bairro de Mualaze, quarteirão 36, casa 1977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de RMBJ -Consultoria, Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, 2.ª Retunda, casa 1977, quarteirão 36, Matola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória em comunicação, gestao de negócios, desenvolvimento de projectos, mobilização de projectos e fundos e estudos, bem como a poromoção de pequenos, médios e grandes investimentos dentro e fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão e prestação de serviços em outras áreas, incluindo a área técnica e TIC’s, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Rogério Marques Benedito Júnior.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 40: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Agosto de 23. — O Técnico, Ilegível.
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