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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Royal Build, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Royal Build, Limitada, matriculada sob NUEL 105007447, entre, Chi Yin Daniel Chan, solteiro, natural da Chin China, residente no bairro da Manga - Beira e Alya D`Fátima Nuro Hassan, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.° bairro Macuti– Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Royal Build, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Carlos Pereiras -Estoril, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de um milhão de meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) O sócio Chi Yin Daniel Chan, subscreve com a sua quota-parte de sessenta por cento (60%) do capital o que corresponde a seiscentos mil meticais; e
- Número ou marcador, página 40: b) A sócia Alya D`Fátima Nuro Hassan, subscreve por quarenta por cento (40%) do capital, o que corresponde o valor de quatrocentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro de demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência, deliberação, representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Administracao e gerência da sociedade e a sua representação e juízo, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chi Yin Daniel Chan e Alya D`Fátima Nuro Hassan, desde já nomeados gerentes com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 40: b) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos gerentes, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontre ao serviço da mesma ou por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 40: c) O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios designadamente em letras de favor, fiança e abonações se antes convocar uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 40: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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