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Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 15 DESPACHO
Texto do artigo · p. 15 Um grupo de cidadãos da Associação para Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais para o Desenvolvimento de Macomane, localizada na Vila de Municipal de Quissico, localidade Quissico, requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 15 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos de promover o uso sustentável dos
Texto do artigo · p. 16 recursos naturais existentes na comunidade, promover os direitos da criança no acesso a educação, saúde e alimentação saudável, incentivar práticas sustentáveis e rentáveis de produção e processamento dos recursos naturais existentes para agregar valor e que o acto da constituição e o estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação para Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais para o dDesenvolvimento de Macomane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Zavala
  2. Texto do artigo, página 15: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 15: Um grupo de cidadãos da Associação para Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais para o Desenvolvimento de Macomane, localizada na Vila de Municipal de Quissico, localidade Quissico, requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido respectivo estatuto da constituição.
  4. Texto do artigo, página 15: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos de promover o uso sustentável dos
  5. Texto do artigo, página 16: recursos naturais existentes na comunidade, promover os direitos da criança no acesso a educação, saúde e alimentação saudável, incentivar práticas sustentáveis e rentáveis de produção e processamento dos recursos naturais existentes para agregar valor e que o acto da constituição e o estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 16: Nos termos do n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação para Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais para o dDesenvolvimento de Macomane.
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