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Texto do artigo · p. 41 Starke Ayres Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Starke Ayres Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Complexo Jumbo A16, rua 13.008, CMC, bairro Fomento, Matola, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Starke Ayres Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Jumbo A16, rua 13.008, CMC, bairro Fomento, Matola, Moçambique, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e venda a grosso de sementes de hortícolas e produtos agrícolas afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.001,00MT (um milhão e um metical), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 99,9999% do capital social, pertencente à sócia Jackdaw Investments Ltd; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), equivalente a 0,0001% do capital social, pertencente à sócia Plennegy (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante carta mandadeira ou procuração em que identifique o seu representante e indique o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Votação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto à deliberação que importe a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são nomeados por período de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores ou de um administrador com poderes específicos para determinados actos, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo os documentos relativos a actos de mero expediente ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade os senhores Nicholas Janse Van Rensburg e Anthony David Pollard.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Starke Ayres Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Starke Ayres Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Complexo Jumbo A16, rua 13.008, CMC, bairro Fomento, Matola, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Starke Ayres Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Jumbo A16, rua 13.008, CMC, bairro Fomento, Matola, Moçambique, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e venda a grosso de sementes de hortícolas e produtos agrícolas afins.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.001,00MT (um milhão e um metical), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 99,9999% do capital social, pertencente à sócia Jackdaw Investments Ltd; e
  20. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), equivalente a 0,0001% do capital social, pertencente à sócia Plennegy (Pty) Ltd.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante carta mandadeira ou procuração em que identifique o seu representante e indique o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 41: (Votação)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto à deliberação que importe a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são nomeados por período de quatro anos, renováveis.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  46. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores ou de um administrador com poderes específicos para determinados actos, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo os documentos relativos a actos de mero expediente ser assinados por um administrador.
  47. Número ou marcador, página 42: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 42: Seis) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade os senhores Nicholas Janse Van Rensburg e Anthony David Pollard.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: (Resultados)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico,
  62. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
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