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- Texto do artigo, página 41: Starke Ayres Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Starke Ayres Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Complexo Jumbo A16, rua 13.008, CMC, bairro Fomento, Matola, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Starke Ayres Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Jumbo A16, rua 13.008, CMC, bairro Fomento, Matola, Moçambique, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e venda a grosso de sementes de hortícolas e produtos agrícolas afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.001,00MT (um milhão e um metical), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 99,9999% do capital social, pertencente à sócia Jackdaw Investments Ltd; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), equivalente a 0,0001% do capital social, pertencente à sócia Plennegy (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante carta mandadeira ou procuração em que identifique o seu representante e indique o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Votação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto à deliberação que importe a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são nomeados por período de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores ou de um administrador com poderes específicos para determinados actos, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo os documentos relativos a actos de mero expediente ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade os senhores Nicholas Janse Van Rensburg e Anthony David Pollard.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
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