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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Tecto Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008856, uma entidade denominada Tecto Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Félix Felisberto Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa 948, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475916I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 12 de Novembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tecto Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 46, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto principal: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, comércio de material
- Texto do artigo, página 43: de construção, comercialização de material para tecto falso, montagem de tecto falso, obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Félix Felisberto Orlando.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 43: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Félix felisberto orlando.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, sendo que, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: (i) Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Texto do artigo, página 43: (ii) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; (iii) Outras prioridades decididas pelo sócio único; dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, entretanto, declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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